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Autorização de Saída de Território Nacional para menores

A Autorização de saída de Território Nacional para os menores de idade, devem ser reconhecidas presencialmente por um solicitador, advogado ou notário:

• No caso de o menor viajar apenas acompanhado por um dos progenitores é sempre necessária a apresentação de “Saída de Território Nacional” do outro progenitor;

• Em caso de pais casados e o menor viaja sem nenhum deles, será necessário o reconhecimento de “Saída de Território Nacional” assinado por um dos progenitores;

• Em caso de pais divorciados e com a tutela partilhada, o reconhecimento de “Saída de Território Nacional” deverá ser feito por cada um dos progenitores;

• Em caso de pais divorciados em que um dos progenitores tem a tutela total, o reconhecimento de “Saída de Território Nacional” deverá ser feito pelo progenitor possuidor da custódia do menor, sendo que nesse caso deverá acompanhar o reconhecimento com cópia autenticada do acórdão do tribunal;

• No caso de um dos progenitores falecido, deverá acompanhar o reconhecimento de “Saída de Território Nacional” com a cópia autenticada da certidão de óbito