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O presente programa, catálogo ou website é o documento informativo no qual se inserem as presentes condições gerais, dele fazendo parte integrante e que constituem, na ausência de documento autónomo o contrato de viagem. 
A informação é vinculativa para a agência salvo se cumulativamente:

O programa o prever expressamente;

As alterações ao mesmo sejam insignificantes;

A informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro;

As presentes condições gerais obedecem ao disposto na legislação em vigor. Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de março. As Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.

1. ORGANIZAÇÃO

A organização das viagens incluída na presente brochura/ programa é a VIPTOUR – Viagens Unipessoal, Lda., pessoa coletiva e número de matrícula 508 682 592, com sede na Avenida Central nº34, 1ºAT, 4710-228 Braga, titular do RNAVT 3661, telefone nº 253088210 (chamada rede fixa nacional) e e-mail info@viptour.pt.

2. INSCRIÇÕES / PAGAMENTOS

2.1 No ato de inscrição o Viajante efetuará o pagamento solicitado, no prazo de 3 dias após a inscrição para reservas a 3 ou mais meses da partida ou no prazo de 24 horas para reservas até 1 mês da partida. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser pago no ato da inscrição, ficando esta condicionada a obtenção da parte dos fornecedores da confirmação das reservas para todos os serviços de viagem. Em condições particulares de pagamento, ou situações excecionais condicionadas pelos fornecedores e/ou épocas do ano, poderá ser exigido o pagamento total no ato da inscrição ou na confirmação dos serviços de viagem.

2.2 A VIPTOUR - Viagens Unipessoal, Lda., reserva-se o direito de anular qualquer inscrição/reserva cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.

3. INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI Nº 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO

Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro na sua redação atual, informamos que o Viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:

Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com

Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt

4. RECLAMAÇÕES

4.1 Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada. As mesmas só poderão ser aceites desde que participadas aos fornecedores de serviços durante o decurso da viagem, exigindo dos mesmos respetivos documentos comprovativos da ocorrência.

4.2 O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.

5. BAGAGEM

A agência é responsável pela bagagem nos termos legais; O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem; No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma; A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da VIPTOUR – Viagens Unipessoal, Lda. sobre a entidade prestadora do serviço.

6. LIMITES

6.1 A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.

6.2 No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:

€ 441.436, em caso de morte ou danos corporais;

€ 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;

€ 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;

€ 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;

€ 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.

6.3 Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites:

€ 1.397, globalmente;

€ 449 por artigo;

O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.

6.4 A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.

7. DESPESAS DE RESERVA E DE ALTERAÇÃO

Por cada reserva serão cobradas despesas (taxa de serviço não reembolsável) de acordo com informação a prestar pela agência de viagens, no momento da reserva. Por cada alteração (nomes, datas, tipos de alojamento ou quarto, viagem, etc.) deverá pagar uma taxa de alteração no valor de € 20,00 (por alteração) acrescidos dos encargos que a alteração origine junto dos fornecedores da viagem (companhia aéreas, companhias de navegação, hotéis, rent-a-car, museus, catedrais, seguradoras, entidades, etc.). Todas as possíveis alterações solicitadas pelo Viajante, depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.

8. DOCUMENTAÇÃO

8.1 O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar (passaporte, cartão de cidadão, bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro, nestes casos aplicam-se as condições estabelecidas para a anulação da viagem, sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.

Viagens na União Europeia:

Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte, B.I., Cartão do Cidadão); Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença; Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;

Viagens fora da União Europeia: 

Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva); Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;

9. ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE

9.1 Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa acima referida, como despesas de reserva de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula “ RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE”.

9.2 Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.

10. CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)

10.1 O viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.

10.2 O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo. A cessão está condicionada pela aceitação de todos os fornecedores de serviços e caso não aceitem,

o Viajante fica sujeito a encargos previstos na cláusula “RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE”.

11. ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA

11.1 Sempre que, antes do início da viagem organizada, (a) a agência de viagens e turismo se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, (b) ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante; (c) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante pode, no prazo de 8 (oito) dias seguidos:

a) Aceitar a alteração proposta;

b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;

c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.

11.2 A ausência de resposta por parte do Viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta com a aplicação das respetivas taxas de rescisão previstas na cláusula “RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE”.

12. RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA

12.1 Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de:

20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;

7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;

48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.

12.2 Antes do início da viagem organizada a agência de viagens e turismo poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.

12.3 A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.

13. ALTERAÇÃO AO PREÇO

13.1 Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.

13.2 Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula “ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA”.

13.3 Em caso de redução de preço a agência de viagens e turismo reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao Viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.

14. TAXAS AEROPORTUÁRIAS, SEGURANÇA E COMBUSTÍVEL

Os valores das taxas de aeroporto, taxas portuárias, de segurança e de combustível apresentados nesta brochura/ programa, foram calculados à data de impressão/ publicação. Devido às constantes alterações, os mesmos ficam sujeitos a reconfirmação do preço até 21 dias antes da data de partida.

15. REEMBOLSOS

Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.

16. RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE

16.1 O Viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo antes do início da viagem.

16.2 Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar, menos a reafectação de serviços e as economias de custos.

16.3 Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzido da taxa de rescisão e todos os encargos, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.

16.4 O Viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino, de acordo com o Artigo 2, nº1 c) do D.L. 17/2018. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao Viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.

17. RESPONSABILIDADE

A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem. Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis. As agências de viagens organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas. Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante. A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediárias em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis. A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceite proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva. A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao Viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.

18. ASSISTÊNCIA

18.1 Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência:

Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular;

Auxílio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.

18.2 Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência de viagens e turismo poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.

18.3 Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.

18.4 A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.

19. INSOLVÊNCIA

Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P. entidade responsável pelo respetivo acionamento:

Turismo de Portugal, I.P., Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, Tel. 211140200 (chamada rede fixa nacional) info@turismodeportugal.pt

20. SEGUROS

20.1 A responsabilidade da agência de viagens organizadora e da agência vendedora deste programa e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na companhia Tranquilidade de Seguros, apólice n.º 1511007742, no montante de € 75.000,00 (euros), nos termos da legislação em vigor.

20.2 A agência disponibiliza ainda um seguro de assistência em viagem, cancelamento e interrupção, adaptado às necessidades de cada um dos programas ou destinos. Podem ainda ser solicitados capitais ou coberturas suplementares, conforme informação disponibilizada na nossa página de seguros.

21. IVA

Os preços mencionados neste programa refletem o previsto no DL 221/85 de 3 de julho, I.V.A. na margem.

22. VALIDADE

Este documento é válido pelo período de vigência das viagens presentes neste programa, catálogo e website.

NOTAS

As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes.

Os preços dos programas estão baseados na cotização média do dólar/ GBP pelo que qualquer derivação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos constantes da cláusula “ALTERAÇÃO DE PREÇO”.

Devido às constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula “ALTERAÇÃO DE PREÇO”.

INFORMAÇÕES GERAIS

ALTERAÇÕES DE VISITAS ASSOCIADAS À COVID-19

As visitas poderão estar sujeitas a eventuais alterações ou condicionamentos derivados da pandemia Covid-19, respeitando as regras em vigor impostas por cada país (entidades, monumentos, museus, etc.) a visitar.

CANCELAMENTOS EXCECIONAIS 

Em caso de não realização da viagem por motivo de encerramento de fronteiras nacionais ou do país de destino devido à COVID-19 ou Guerras, a agência de viagens não garante o reembolso dos serviços pagos, o mesmo está sujeito às diferentes condições de reserva/ cancelamento impostas por cada fornecedor.

HORAS DE CHEGADA OU PARTIDA

As horas de chegada e de partida em cada cidade estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com os horários das companhias aéreas à data de impressão deste programa/ brochura, pelo que estão sujeitas a alterações.

Nas viagens realizadas total ou parcialmente em autocarro, as horas indicadas são aproximadas. Em todos os meios de transporte ressalvam-se os atrasos resultantes de razões técnicas ou outras relacionadas quer com os próprios meios de transporte, quer com as empresas transportadoras.

Os horários das ligações aéreas podem sofrer alterações, pelo que aconselhamos que qualquer serviço adquirido pelo Viajante fora da viagem organizada, tenha em conta essa possível alteração. O Viajante que pretenda adquirir transportes ou serviços à posteriori da aquisição da viagem organizada, que o faça deixando uma margem de tolerância mínima de 6 horas em relação ao horário de chegada/ partida prevista na viagem organizada. Os serviços adquiridos fora da viagem organizada, não estão abrangidos pelas garantias do seguro disponibilizado pela VIPTOUR– Viagens Unipessoal, Lda.

A agência organizadora destas viagens não se considera responsável pelo atraso ou falta de comparência de qualquer dos participantes nos locais e horas previamente indicadas para as respetivas partidas, pelo que será da responsabilidade destes as despesas com transportes, alojamento, refeições e outras que possam advir pelo facto mencionado.

HOTÉIS/ APARTAMENTOS

As categorias dos hotéis, apartamentos, cruzeiros e serviços apresentados neste programa/ brochura seguem as normas de qualidade do país de acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à agência não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando a agência a informar o Viajante logo que tenha conhecimento. Poderão haver serviços que só serão disponibilizados caso se reúnam as condições e normas de utilização que se enquadrem no mesmo.

Apartamentos - No caso de o alojamento ser contratado em apartamento é da responsabilidade do Viajante a informação do número de pessoas que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas que as reservadas, os fornecedores poderão recusar a entradas

Hotéis - O preço apresentado é por pessoa e estão baseados numa ocupação dupla (exceto para grupos escolares). Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo sendo por norma colocada uma cama extra que pode não ser de idêntica qualidade. Nos quartos equipados com duas camas ou casal, o triplo pode ser constituído apenas por aquelas camas. A relação dos hotéis e apartamentos constantes dos programas é indicativa assim como a sua categoria que respeita a critérios e classificações locais cujos critérios por vezes são distintos dos utilizados em Portugal.

REFEIÇÕES

Salvo indicações em contrário, os preços apresentados para os suplementos de meia pensão e pensão completa não incluem bebidas. Nas chegadas ao hotel após a 19 horas o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no último dia e salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço, ainda assim, condicionada pela hora em que é servido o pequeno-almoço em relação à hora de saída do alojamento por parte do Viajante.  As refeições indicadas como incluídas, quer sejam nos restaurantes ou nos hotéis, serão servidas ao grupo em horário fixo e com igual menu para todos os participantes, não incluindo bebidas nem dietas especiais, e não sendo possível à VIPTOUR – Viagens Unipessoal, Lda. garantir a salvaguarda de todas as necessidades.

HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA

As horas de entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e último serviço. Em regra, sem carácter vinculativo, os quartos podem ser utilizados a partir das 14 horas do dia de chegada e deverão ser deixados livres até às 12 horas do dia de saída. Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17 horas do dia de chegada e deverão ser deixados livres até às 10 horas do dia de saída. Em muitos alojamentos é solicitado uma garantia/ caução, que é restituída após a saída do Viajante e após confirmação do estado em que deixou o alojamento

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CIRANÇAS

Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.

DOCUMENTOS DE VIAGEM

A emissão dos documentos de viagem (bilhetes de avião e vouchers) pela VIPTOUR – Viagens Unipessoal, Lda está sujeita a condições contratuais de viagens em grupo, pelo que não poderão ser emitidos com uma grande antecedência da data de partida. Em condições excecionais impostas pelos fornecedores, as emissões poderão ter de ser antecipadas.

As CONDIÇÕES GERAIS constantes nesta página são válidas à data de impressão do programa/ brochura. As mesmas deverão ser consultadas no site www.viptour.pt ou no seu agente de viagens, aquando da reserva efetuada. Poderão surgir mudanças decorrentes de alterações legislativas.

LUGARES NO AUTOCARRO

Nas viagens efetuadas em autocarro, com a duração até 2 dias, os lugares serão atribuídos por ordem de inscrição. Nas viagens cuja duração ultrapasse os 2 dias de viagem, os lugares serão ocupados em sistema de rotação diária e aleatória a definir pelo guia respeitando apenas o princípio de os mesmos passageiros não ocuparem sempre os lugares da frente.

RÁDIO-GUIAS

Nos nossos circuitos, por questões de qualidade, algumas visitas terão incluídos rádio-guias. Estes serão distribuídos a cada cliente e recolhidos no final. A sua utilização é facultativa e da responsabilidade de cada utilizador. Em caso de perda, extravio ou dano, será imputado ao cliente o custo do mesmo (€ 100,00) por unidade.

CONDIÇÕES ESPECIAIS À REALIZAÇÃO DA VIAGEM, P. EX. MOBILIDADE REDUZIDA

Ao efetuar a reserva, o cliente garante que está em plenas condições de saúde para viajar e que a sua saúde não prejudicará a segurança e o conforto dos demais passageiros, tendo sempre em consideração que a função do guia é zelar pelo bem-estar do grupo no seu todo. Passageiros com mobilidade reduzida ou outra condição que exija cuidados específicos deverão viajar acompanhados por uma pessoa que se responsabilize por todas as suas necessidades especiais. Os nossos programas contemplam sempre alguns percursos a pé, pelo que não são totalmente adequados a pessoas com dificuldades de locomoção ou que se desloquem em cadeira de rodas, podendo não ser possível a participação destas em todas as visitas programadas. Em caso de necessidade, devem os interessados contactar previamente a VIPTOUR – Viagens Unipessoal, Lda. no sentido de apurar junto dos fornecedores hoteleiros e de transporte se estão aptos a receber pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida. Aos passageiros em tais condições aplicam-se as normas previstas na legislação comunitária de transporte de passageiros com deficiência e mobilidade reduzida, não podendo ser imputada à VIPTOUR – Viagens Unipessoal, Lda. qualquer responsabilidade por eventual falta de informação em relação a aspetos particulares da saúde dos seus clientes.

REVISÕES E ALTERAÇÕES AOS CATÁLOGOS

A VIPTOUR – Viagens Unipessoal, Lda poderá alterar e corrigir preços, datas, itinerários e outros serviços propostos nos programas/ brochura, por falha na arte ou digitação. Sempre que esses erros sejam detetados, serão imediatamente corrigidos nos nossos programas/ brochura disponível no nosso site www.viptour.pt. Antes de efetuar a reserva, solicite o programa completo na sua agência de viagens ou consulte-o no nosso website.