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Os preços podem alterar?
Os preços constantes neste site foram calculados com base nos tarifários e câmbios vigentes à data. Qualquer alteração cambial ou de custos de combustíveis, taxas portuárias, aeroporto, combustível, bem como custo dos transportes de qualquer natureza, poderão ser passíveis de ajustamento até à data da viagem.

Como posso fazer o check-in online?
A partir de 24 horas antes da partida pode fazer o seu check-in online em várias companhias aéreas, o que lhe permitirá escolher o seu lugar e imprimir o seu cartão de embarque confortavelmente a partir de sua casa ou do escritório.
Consulte as condições da sua companhia aérea e viaje tranquilamente.

Quais os documentos de identificação que devo levar comigo?
Todos os passageiros, incluindo crianças e bebés, devem possuir um documento de identificação com fotografia:
Dentro da União Europeia (UE): Cartão de Cidadão (C.C.) válido.
Fora da União Europeia: Passaporte com validade de 6 meses a contar da data de chegada.
Para os Estados Unidos da América: É obrigatório ser portador de passaportes de leitura ótica. Caso não possua este passaporte, poderá ver o seu embarque negado.
As cédulas pessoais, identificações militares ou judiciais, não são válidas para transpor as fronteiras portuguesas.
Todos os documentos deverão estar dentro dos limites de validade indicados.
Certos países exigem que o Passaporte tenha ainda, pelo menos, 6 meses de validade.

Vou viajar com menores. Que documentos são necessários para a viagem?
Viajando de avião em Portugal: Todos os menores, que viagem em Portugal, de avião, deverão ser portadores do Cartão de Cidadão válido. O Bilhete de Avião deverá ter nome igual ao do C.C. para completa identificação do menor pelas autoridades aéreo-portuárias.
Viajando para o estrangeiro: Todos os menores que viagem para o estrangeiro, independentemente de quem os acompanhe, deverão estar munidos de C.C., quando se desloquem no espaço da UE. Fora desta, para qualquer outro país deverão estar munidos do Passaporte e vistos se necessário.

Caso o menor seja cidadão estrangeiro que documentos serão necessários para viajar?
Os cidadãos estrangeiros devem possuir a documentação necessária (passaporte, visto, autorização de residência, etc.) para viajarem ou transitarem dentro da UE. Para viagens totalmente ou parcialmente fora da UE, poderão ser necessários vistos ou outra documentação especial. Por favor, consultar a Embaixada ou Consulado do país de destino da sua viagem.

Se o meu filho for viajar sem o acompanhamento dos pais, que documentos são necessários?
A entrada em vigor do DL. 83/2000, de 11 de maio, em 1 de janeiro de 2001, passou a haver um novo regime de entrada e saída de menores do Território Nacional. Os menores, filhos de pais casados, deverão ser possuidores de autorização de saída, emitida e assinada pelos pais – com assinaturas reconhecidas, no caso de saírem sós ou acompanhados de terceiros.

Vou viajar sozinho com o meu filho menor, preciso de alguma autorização?
No caso de o menor viajar apenas acompanhado por um dos progenitores é sempre necessária a apresentação da “Autorização de Saída de Território Nacional” assinada pelo outro progenitor e devidamente reconhecida por um notário, solicitador ou advogado. Juntamente, deverá anexar uma fotocópia do (s) Cartão de Cidadão do mesmo (s).

Na hora de fazer as malas sugerimos:
Utilize malas fáceis de serem transportadas, limite a sua bagagem de cabine a uma mala e um saco de mão por pessoa.
• Os limites de peso e dimensões das malas variam de companhia para companhia e de acordo com o destino da viagem.
• Algumas companhias cobram taxas adicionais pela bagagem de porão, e até pela bagagem de mão.
• Se desejar obter informações mais precisas sobre o transporte da bagagem na sua viagem, por favor consulte-nos.
• Retire os elementos de viagens anteriores e coloque uma identificação no exterior e no interior da mala.
• Leve na bagagem de mão os medicamentos, valores e alguns artigos de primeira necessidade para o caso da bagagem de porão se extraviar.
• Se transportar líquidos na sua bagagem de mão, devem ser contidos em recipientes individuais de capacidade não superior a 100ml, apresentando-os separadamente do resto da bagagem, acondicionados num saco plástico fechado de dimensões de 19cm x 20cm, transparente e que possa ser facilmente aberto, de capacidade não superior a 1 litro (por passageiro).
• Evite transportar presentes embrulhados na bagagem de mão, pois poderá ter de os desembrulhar no controlo de raio X.
• Qualquer extravio, destruição ou avaria da bagagem, depois de ter sido despachada, é da responsabilidade da transportadora.
• Deve apresentar uma reclamação à companhia aérea logo após o incidente. O comprovativo da reclamação é essencial para acionar o seguro de bagagem que possuir.