Autorização de Saída de Território Nacional para menores
A Autorização de saída de Território Nacional para os menores de idade, devem ser reconhecidas presencialmente por um solicitador, advogado ou notário:
• No caso de o menor viajar apenas acompanhado por um dos progenitores é sempre necessária a apresentação de “Saída de Território Nacional” do outro progenitor;
• Em caso de pais casados e o menor viaja sem nenhum deles, será necessário o reconhecimento de “Saída de Território Nacional” assinado por um dos progenitores;
• Em caso de pais divorciados e com a tutela partilhada, o reconhecimento de “Saída de Território Nacional” deverá ser feito por cada um dos progenitores;
• Em caso de pais divorciados em que um dos progenitores tem a tutela total, o reconhecimento de “Saída de Território Nacional” deverá ser feito pelo progenitor possuidor da custódia do menor, sendo que nesse caso deverá acompanhar o reconhecimento com cópia autenticada do acórdão do tribunal;
• No caso de um dos progenitores falecido, deverá acompanhar o reconhecimento de “Saída de Território Nacional” com a cópia autenticada da certidão de óbito